Clube de Automóveis Antigos Amigos do Volks
- Curitiba-PR
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Art. 1º: O presente regimento regula de
forma complementar o Estatuto do Clube de Automóveis Antigos Amigos do
Volks-Curitiba-PR, nos termos do capítulo V estatutário, sendo de observância
geral e obrigatória, com o intuito principal de gerar normas de conduta, no
interesse do bem estar comum e da harmonia no clube.
CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO, DAS
TAXAS.
Art. 2º: A contribuição para
manutenção do Clube é devida a partir do mês seguinte ao da aprovação da
proposta de associação (ficha de associado) até o mês do pedido de
desligamento, inclusive.
Parágrafo Único: O associado
(contribuinte e participante) terá direito a receber gratuitamente o “kit de
associado” quando da afiliação. A composição do “kit” será definida pela
Diretoria. Somente farão jus ao “kit”, de forma gratuita, os associados
filiados a partir de janeiro de 2009.
Art. 3º: O valor da
contribuição trimestral paga pelos associados contribuintes é de R$ 30,00
(trinta reais), mais despesas da emissão do boleto de cobrança. Este valor será
revisto em assembléia convocada pela Diretoria.
Art. 3º-A: O valor da
contribuição anual paga pelos associados participantes é de R$ 30,00 (Trinta
reais), mais despesas da emissão do boleto de cobrança. Este valor será revisto
em assembléia convocada pela Diretoria.
Art. 4º: O desligamento do
sócio contribuinte será efetuado por pedido encaminhado pelo mesmo ou
automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 02 (dois)
trimestres.
Art. 4º-A: O desligamento do
sócio participante será efetuado por pedido encaminhado pelo mesmo ou
automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 01 (Hum)
ano.
Parágrafo único: O sócio contribuinte ou
participante que for desligado automaticamente será comunicado e poderá, a
critério, apresentar justificativa por escrito, que será analisada pela
Diretoria. No caso de aceita, os direitos do sócio serão restabelecidos
mediante a quitação dos débitos existentes.
Art. 5: O atraso superior a 10
dias na quitação da contribuição (taxa de manutenção) estará sujeita ao
pagamento de multa de 0,33% ao dia que sempre será revista conforme as
oscilações econômicas do país.
Art. 6: A taxa de vistoria de
veículo para fins de emissão do Certificado de Originalidade é de R$ 120,00
(cento e vinte reais) e será revista sempre que necessário. A taxa de vistoria
para outros fins é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art.7: A taxa de emissão de Certificado
de Originalidade e emissão de identidade de Veículo de Coleção é de R$ 120,00
(cento e vinte reais) e será revista sempre que necessário.
Parágrafo 1º: O
associado contribuinte ou participante, que estiver integrado ao quadro
social há pelo menos 6 (seis) meses e que estiver em dia com suas obrigações
perante o Clube terá um desconto de até 30% nos valores dispostos nos Art.6 e
Art.7.
Parágrafo 2º: Os percentuais de
descontos poderão ser diferenciados para as categorias que forem assim
considerados pela Diretoria e sempre serão revistas quando necessário.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art.8º: As assembléias serão
convocadas com antecedência mínima de 7(sete) dias úteis, por meio de
carta (ou outro), encaminhada pelo Presidente do Clube e dirigida a cada
associado, da qual deve constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos.
Art.9º: As deliberações da
Assembléia serão registradas em livro ata e caberá ao Secretário dar
publicidade das mesmas, em mural e/ou informativo.
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DA
INSTALAÇÃO INTERNA
Art. 10º: São privativas de
utilização pelos associados contribuintes vagas existentes na sede social,
reservadas para exposição de veículos.
Parágrafo 1º: Não havendo número
suficientes de vagas para cumprimento do disposto no Art.11, a utilização das
vagas privativas será feita por sorteio e revezamento, a critério da Diretoria.
Parágrafo 2º: Não sendo preenchidas
todas as vagas destinadas à exposição de veículos, a Diretoria, a critério, as
distribuirá entre os sócios contribuintes, permitindo a utilização temporária
de mais de uma vaga por sócio contribuinte.
Art. 11: As demais vagas de
estacionamento são de uso comum de todos os associados.
Art. 12: As dependências da
oficina (Ibirama) são de uso comum dos associados, condizentes com suas
necessidades.
Parágrafo1º: Serão feitas nas dependências da oficina,
reuniões de caráter técnico-educativas, sempre que necessárias, bem como,
inspeção mecânico-elétrica dos veículos dos respectivos associados, desde que
previamente agendados.
Parágrafo2º: O Conselho Técnico
inspecionará os veículos dos respectivos associados, que estejam pleiteando a
emissão do Certificado de Originalidade, desde que previamente agendados com 15
dias de antecedência, sempre aos domingos, nos encontros da Dpaschoal. Se
chover no dia marcado, a vistoria será realizada no próximo domingo.
Parágrafo3º: O Conselho Técnico, não
tem nenhuma obrigação de corrigir possíveis defeitos dos veículos dos
associados, restringindo-se somente a orientar tecnicamente e inspecionar os
automóveis.
Art. 13: Os sócios deverão primar pela conservação e asseio das dependências da
Sede, oficina e os locais dos encontros semanais.
Art. 14: O clube não se responsabilizará
por objetos, celulares e valores dos associados,
deixados, perdidos ou extraviados
nas suas dependências.
Art. 15: Não serão toleradas agressões
físicas ou verbais entre os associados em qualquer
dependência do clube, devendo todos
o dever de urbanidade e respeito mútuo.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DO
ENCONTRO SEMANAL E EVENTOS EXTERNOS
Art. 16: São de caráter público, todos os encontros e eventos realizados fora das
dependências do clube.
Art. 17: Para o bom funcionamento do clube, haverá nos encontros de domingo,
no estacionamento da Dpaschoal da
Av.das Torres, um diretor de plantão,
devendo a diretoria elaborar a escala de diretores.
Parágrafo único: Na falta de escala, qualquer um
dos diretores presentes tem atribuição de
poderes para resolução de eventuais
questões ou dúvidas que surgirem, estando a sua decisão
sujeita a análise e ratificação
pelo presidente do clube.
Art.18: Fica proibida,
nos arredores dos encontros semanais pelo clube, alta velocidade e/ou manobras
bruscas que possam colocar em risco outras pessoas ou veículos.
Art. 19: Fica proibido qualquer tipo de som
alto, nas dependências dos encontros e eventos realizados pelo clube.
Art. 20: É proibida a permanência de veículos, nos encontros semanais e eventos promovidos
pelo clube, que não se enquadrem com o propósito do Clube de Automóveis Antigos
Amigos do Volks de Curitiba, sendo estes estacionados em local a critério da
diretoria.
Art. 21: Todos os veículos dos associados deverão estar limpos, em dia com a documentação
(inclusive habilitação do motorista), apto mecanicamente e de acordo com a
legislação de trânsito em vigor (aplicável para cada caso).
Art.22: O clube
não se responsabiliza por danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados
ou sofridos pelo associado e/ou seus dependentes e/ou terceiros. O clube não se
responsabiliza por multas e acidentes de trânsito, ferimentos e/ou falecimento
de qualquer envolvido em decorrência de tais acidentes.
Art.23: É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ao
associado que estiver dirigindo veículo automotor.
Parágrafo 1º: É permitido o consumo de bebidas alcoólicas ao associado, que não estiver
dirigindo veículo automotor, sendo que o mesmo deverá apelar à moderação e aos
bons costumes.
Parágrafo 2º: O clube não
se responsabiliza por alterações de comportamento ou condutas perigosas do
associado e/ou seus dependentes e/ou terceiros, ou por danos e/ou acidentes em
virtude do consumo de bebida alcoólica. Assim sendo, responderá individualmente
pela responsabilidade o indivíduo causador do sinistro, estando sujeito a
exclusão do quadro social do clube. Em
caso de distúrbio, o indivíduo causador será convidado a retirar-se do local
e/ou evento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24: A vistoria com emissão
de Certificado de Originalidade e Identidade de Veículo de Coleção somente será
realizada em veículo de associado que estiver integrado ao quadro social há
pelo menos 6 (seis) meses e que esteja em dia com suas obrigações perante o
Clube. O veículo deverá estar limpo, apto mecanicamente e com a documentação em
ordem .
Art. 25: O clube, através de seu
Presidente e Conselho Técnico, poderá firmar convênio e/ou parceria com outras
entidades antigomobilistas para fins de realização de vistorias e emissão do
Certificado de Originalidade para veículos pertencentes a associados das
mesmas, conforme critérios a serem definidos pela Diretoria e Conselho Técnico.
Art.26: O clube, através de seu Presidente e Conselho Técnico,
poderá realizar vistoria para emissão do Certificado de Originalidade, em
veículos que não pertençam ao quadro social do clube e não se enquadrem no
Art.25, mas o mesmo, não terá direito ao desconto estabelecido no parágrafo 1 e
2 do artigo 7.
Art. 27: Será aplicado pela Diretoria na
infração de qualquer artigo deste regulamento às
mesmas sanções previstas no
capitulo V do Estatuto em vigor, sem prejuízo da indenização
ou danos morais e materiais em que
incorrer o associado por seus atos ou omissões próprias
ou de seus dependentes e convidados
pelos quais ele se responsabiliza integralmente.
Art. 28: Este Regimento entra
em vigor na data de sua aprovação.
Curitiba, 15 de janeiro
de 2009.
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Marcelo Moura de
Oliveira
Presidente