Clube de Automóveis Antigos Amigos do Volks - Curitiba-PR

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º: O presente regimento regula de forma complementar o Estatuto do Clube de Automóveis Antigos Amigos do Volks-Curitiba-PR, nos termos do capítulo V estatutário, sendo de observância geral e obrigatória, com o intuito principal de gerar normas de conduta, no interesse do bem estar comum e da harmonia no clube.

 

CAPÍTULO II

DA CONTRIBUIÇÃO, DAS TAXAS.

Art. 2º: A contribuição para manutenção do Clube é devida a partir do mês seguinte ao da aprovação da proposta de associação (ficha de associado) até o mês do pedido de desligamento, inclusive.

Parágrafo Único: O associado (contribuinte e participante) terá direito a receber gratuitamente o “kit de associado” quando da afiliação. A composição do “kit” será definida pela Diretoria. Somente farão jus ao “kit”, de forma gratuita, os associados filiados a partir de janeiro de 2009.

Art. 3º: O valor da contribuição trimestral paga pelos associados contribuintes é de R$ 30,00 (trinta reais), mais despesas da emissão do boleto de cobrança. Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 3º-A: O valor da contribuição anual paga pelos associados participantes é de R$ 30,00 (Trinta reais), mais despesas da emissão do boleto de cobrança. Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 4º: O desligamento do sócio contribuinte será efetuado por pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 02 (dois) trimestres.

Art. 4º-A: O desligamento do sócio participante será efetuado por pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 01 (Hum) ano.

Parágrafo único: O sócio contribuinte ou participante que for desligado automaticamente será comunicado e poderá, a critério, apresentar justificativa por escrito, que será analisada pela Diretoria. No caso de aceita, os direitos do sócio serão restabelecidos mediante a quitação dos débitos existentes.

Art. 5: O atraso superior a 10 dias na quitação da contribuição (taxa de manutenção) estará sujeita ao pagamento de multa de 0,33% ao dia que sempre será revista conforme as oscilações econômicas do país.

Art. 6: A taxa de vistoria de veículo para fins de emissão do Certificado de Originalidade é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e será revista sempre que necessário. A taxa de vistoria para outros fins é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art.7: A taxa de emissão de Certificado de Originalidade e emissão de identidade de Veículo de Coleção é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e será revista sempre que necessário.

Parágrafo 1º: O associado contribuinte ou participante, que estiver integrado ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses e que estiver em dia com suas obrigações perante o Clube terá um desconto de até 30% nos valores dispostos nos Art.6 e Art.7.

Parágrafo 2º: Os percentuais de descontos poderão ser diferenciados para as categorias que forem assim considerados pela Diretoria e sempre serão revistas quando necessário.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLÉIAS

Art.8º: As assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 7(sete) dias úteis, por meio de carta (ou outro), encaminhada pelo Presidente do Clube e dirigida a cada associado, da qual deve constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos.

Art.9º: As deliberações da Assembléia serão registradas em livro ata e caberá ao Secretário dar publicidade das mesmas, em mural e/ou informativo.

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA

Art. 10º: São privativas de utilização pelos associados contribuintes vagas existentes na sede social, reservadas para exposição de veículos.

Parágrafo 1º: Não havendo número suficientes de vagas para cumprimento do disposto no Art.11, a utilização das vagas privativas será feita por sorteio e revezamento, a critério da Diretoria.

Parágrafo 2º: Não sendo preenchidas todas as vagas destinadas à exposição de veículos, a Diretoria, a critério, as distribuirá entre os sócios contribuintes, permitindo a utilização temporária de mais de uma vaga por sócio contribuinte.

Art. 11: As demais vagas de estacionamento são de uso comum de todos os associados.

Art. 12: As dependências da oficina (Ibirama) são de uso comum dos associados, condizentes com suas necessidades.

Parágrafo1º: Serão feitas nas dependências da oficina, reuniões de caráter técnico-educativas, sempre que necessárias, bem como, inspeção mecânico-elétrica dos veículos dos respectivos associados, desde que previamente agendados.

Parágrafo2º: O Conselho Técnico inspecionará os veículos dos respectivos associados, que estejam pleiteando a emissão do Certificado de Originalidade, desde que previamente agendados com 15 dias de antecedência, sempre aos domingos, nos encontros da Dpaschoal. Se chover no dia marcado, a vistoria será realizada no próximo domingo.

Parágrafo3º: O Conselho Técnico, não tem nenhuma obrigação de corrigir possíveis defeitos dos veículos dos associados, restringindo-se somente a orientar tecnicamente e inspecionar os automóveis.

Art. 13: Os sócios deverão primar pela conservação e asseio das dependências da Sede, oficina e os locais dos encontros semanais.

 

Art. 14: O clube não se responsabilizará por objetos, celulares e valores dos associados,

deixados, perdidos ou extraviados nas suas dependências.

 

Art. 15: Não serão toleradas agressões físicas ou verbais entre os associados em qualquer

dependência do clube, devendo todos o dever de urbanidade e respeito mútuo.

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DO ENCONTRO SEMANAL E EVENTOS EXTERNOS

Art. 16: São de caráter público, todos os encontros e eventos realizados fora das dependências do clube.

Art. 17: Para o bom funcionamento do clube, haverá nos encontros de domingo, no     estacionamento da Dpaschoal da Av.das Torres,  um diretor de plantão, devendo a diretoria elaborar a escala de diretores.

 

Parágrafo único: Na falta de escala, qualquer um dos diretores presentes tem atribuição de

poderes para resolução de eventuais questões ou dúvidas que surgirem, estando a sua decisão

sujeita a análise e ratificação pelo presidente do clube.

 

Art.18: Fica proibida, nos arredores dos encontros semanais pelo clube, alta velocidade e/ou manobras bruscas que possam colocar em risco outras pessoas ou veículos.

 

Art. 19: Fica proibido qualquer tipo de som alto, nas dependências dos encontros e eventos realizados pelo clube.

Art. 20: É proibida a permanência de veículos, nos encontros semanais e eventos promovidos pelo clube, que não se enquadrem com o propósito do Clube de Automóveis Antigos Amigos do Volks de Curitiba, sendo estes estacionados em local a critério da diretoria.

Art. 21: Todos os veículos dos associados deverão estar limpos, em dia com a documentação (inclusive habilitação do motorista), apto mecanicamente e de acordo com a legislação de trânsito em vigor (aplicável para cada caso).

Art.22: O clube não se responsabiliza por danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados ou sofridos pelo associado e/ou seus dependentes e/ou terceiros. O clube não se responsabiliza por multas e acidentes de trânsito, ferimentos e/ou falecimento de qualquer envolvido em decorrência de tais acidentes.

Art.23: É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ao associado que estiver dirigindo veículo automotor.

Parágrafo 1º: É permitido o consumo de bebidas alcoólicas ao associado, que não estiver dirigindo veículo automotor, sendo que o mesmo deverá apelar à moderação e aos bons costumes.

Parágrafo 2º: O clube não se responsabiliza por alterações de comportamento ou condutas perigosas do associado e/ou seus dependentes e/ou terceiros, ou por danos e/ou acidentes em virtude do consumo de bebida alcoólica. Assim sendo, responderá individualmente pela responsabilidade o indivíduo causador do sinistro, estando sujeito a exclusão do quadro social do clube.  Em caso de distúrbio, o indivíduo causador será convidado a retirar-se do local e/ou evento.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24: A vistoria com emissão de Certificado de Originalidade e Identidade de Veículo de Coleção somente será realizada em veículo de associado que estiver integrado ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses e que esteja em dia com suas obrigações perante o Clube. O veículo deverá estar limpo, apto mecanicamente e com a documentação em ordem .

Art. 25: O clube, através de seu Presidente e Conselho Técnico, poderá firmar convênio e/ou parceria com outras entidades antigomobilistas para fins de realização de vistorias e emissão do Certificado de Originalidade para veículos pertencentes a associados das mesmas, conforme critérios a serem definidos pela Diretoria e Conselho Técnico.

Art.26: O clube, através de seu Presidente e Conselho Técnico, poderá realizar vistoria para emissão do Certificado de Originalidade, em veículos que não pertençam ao quadro social do clube e não se enquadrem no Art.25, mas o mesmo, não terá direito ao desconto estabelecido no parágrafo 1 e 2 do artigo 7.

Art. 27: Será aplicado pela Diretoria na infração de qualquer artigo deste regulamento às

mesmas sanções previstas no capitulo V do Estatuto em vigor, sem prejuízo da indenização

ou danos morais e materiais em que incorrer o associado por seus atos ou omissões próprias

ou de seus dependentes e convidados pelos quais ele se responsabiliza integralmente.

 

Art. 28: Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Curitiba, 15 de janeiro de 2009.

 

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Marcelo Moura de Oliveira

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

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